Não, de momento, está em curso a aplicação da dose do reforço contra a COVID-19 às pessoas com mais de 18 anos e que já receberam a segunda dose há mais de 3meses.
A dose de reforço significa que, depois de receber todas as doses do esquema inicial de vacinação com uma determinada vacina, a pessoa recebe mais uma dose 3 a 6 meses depois para reforçar a imunidade.
Enquanto que a terceira dose significa que para atingir o nível de proteção necessário, uma vacina precisa ser administrada em 3 doses iguais no esquema inicial.
A dose de reforço ainda não consta no certificado COVID de vacinação e as pessoas que tiveram a COVID-19, só poderão receber a dose de reforço, 3 meses após a infeção.
O «Certificado COVID de Cabo Verde» é um documento que contém informações de saúde do seu titular, relativamente ao estado de vacinação contra a COVID-19, o resultado de teste de despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou a situação de recuperação da doença.
O Certificado COVID é um comprovativo do baixo risco de o seu titular ser doente COVID-19 ativo e, como tal, do baixo risco de contágio e propagação do vírus SARS-CoV-2.
A adoção do Certificado COVID eventos tem por objetivo facilitar a circulação dos cidadãos, bem assim como viabilizar a realização de e atividades no contexto da pandemia da COVID-19, num quadro reforçado de segurança sanitária do processo de retoma da vida social, da recuperação económica e dos empregos.
Serão emitidos três tipos de Certificados:
a) de vacinação,
b) de teste ou,
c) de recuperação.
O certificado pode ser obtido:
a) Através do website nhacard.gov.cv;
b) Nas Delegacias de Saúde;
c) Nos espaços da Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais;
No aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado brevemente nas lojas Google Play e Apple Store.
O certificado de vacinação contém as seguintes informações:
a) Dados de identificação pessoal do titular, nomeadamente o nome e apelido, data de nascimento e número do documento de identificação;
b) Informações sobre a vacina contra a COVID-19 que foi administrada ao titular, nomeadamente o fabricante e nome comercial do medicamento, o número de doses administradas ao titular e as datas;
c) Informações sobre o certificado, tais como a validade do documento, a entidade emitente e o identificador único do certificado.
O “Certificado COVID de Cabo Verde” é emitido em formato digital, em suporte papel, ou em ambos os formatos, cabendo ao seu titular o direito de receber o certificado no formato da sua escolha.
As informações constantes do “Certificado COVID de Cabo Verde” são apresentadas em formato para leitura humana e são prestadas em línguas portuguesa e inglesa.
O “Certificado COVID de Cabo Verde” é de fácil utilização e contém um identificador único e um «código QR» que permitem a verificação da sua autenticidade, validade e integridade.
O certificado pode ser obtido:
a) Através do website nhacard.gov.cv;
b) Nas Delegacias de Saúde;
c) Nos espaços da Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais;
d) No aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado brevemente nas lojas Google Play e Apple Store.
Ao utilizar o website nhacard.gov.cv, o cidadão poderá efetuar o download imediato do certificado para o dispositivo que está a utilizar para o efeito, bem como poderá acionar o envio do certificado para o seu endereço eletrónico, bem como para o seu contacto telefónico (via sms).
Nos espaços de atendimento presencial, isto é, nas Delegacias de Saúde, nos espaços da Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais, o cidadão poderá solicitar o envio do certificado para o seu endereço eletrónico ou para o seu contacto telefónico (via sms), bem como poderá solicitar a emissão do documento em suporte papel.
Sim, os certificados têm validade, nos seguintes termos:
a) Os certificados de vacinação:
i. Nas situações em que o cidadão já tem o esquema vacinal completo, os certificados têm a validade de 1 ano;
O esquema vacinal considera-se completo, após a toma:
- Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de uma dose;
- Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, ainda que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
- Da primeira dose de uma vacina contra a COVID-19 por pessoas que recuperaram da doença há mais de 90 dias, se estiver indicado no certificado COVID de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
ii. Nas situações em que o cidadão apenas recebeu uma dose da vacina, têm a validade de 2 meses, a contar da data em que a primeira dose foi administrada.
b) Os certificados de teste:
i. Tratando-se de teste molecular de reação em cadeia da polimerase com transcrição reversa (RT-PCR), os certificados têm validade de 72 horas, a contar da hora da realização do teste;
ii. Tratando-se de teste de antigénio, têm a validade de 48 horas, a contar da hora da realização do teste.
c) Os certificados de recuperação têm a validade de 90 dias, a contar da data de realização do teste RT-PCR, com resultado positivo, que confirmou a infeção por SARS-CoV-2.
O Certificado Digital COVID da UE é uma prova digital de que uma pessoa:
As principais características do certificado são:
Podem obter o certificado:
As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. Este certificado poderá, por exemplo, ser emitido pelos centros de testagem ou autoridades de saúde ou, diretamente, através de um portal de saúde em linha.
As autoridades sanitárias nacionais devem fornecer informações sobre a forma como pode obter o certificado.
A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.
Os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões eletrónica e em papel, para facilitar o reconhecimento.
O Certificado Digital COVID da UE é aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajuda a garantir que as restrições atualmente em vigor possam ser levantadas de forma coordenada.
Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública.
Nesse caso — por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupação —, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.
O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.
Quando o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.
Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.
A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais dos titulares do certificado não são transmitidos ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para a emissão, o armazenamento e a verificação dos certificados, e prestou-lhes apoio nos ensaios necessários para a integração do portal.
Sim. O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não é uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.
Sem certificado, pode, no entanto, ser sujeito/a a restrições, como testes ou quarentena. Os Estados-Membros podem introduzir restrições de viagem. Queira por favor consultar o sítio Web Re-openEU para as atualizações mais recentes.
Para assegurar que não haja discriminação contra as pessoas que não forem vacinadas, o Certificado Digital COVID da UE também abrange os certificados de teste e os certificados para as pessoas que recuperaram da COVID-19. Desta forma, todos podem beneficiar do Certificado Digital COVID da UE.
Os cidadãos da UE que tenham sido vacinados num país terceiro podem solicitar o Certificado Digital COVID da UE ao seu Estado-Membro de nacionalidade ou país de residência, se fizerem prova fidedigna de vacinação com uma vacina igualmente autorizada nesse Estado-Membro. Os Estados-Membros não são obrigados a oferecer esta possibilidade.
A lista de vacinas contra a COVID-19 administradas por países terceiros, relativamente às quais vários Estados-Membros dispensam as restrições de viagem por as considerarem correspondentes às aprovadas pela UE está disponível em linha: https://reopen.europa.eu/en.
Além disso, a UE pode decidir reconhecer automaticamente os certificados emitidos por outros países, através da adoção de decisões de equivalência.
Sim, o Certificado Digital COVID da UE deve ser emitido logo após a administração da primeira dose da vacina. O número de doses administradas deve estar claramente indicado no certificado de vacinação. Os Estados-Membros poderão não aceitar uma vacinação parcial para levantar restrições de viagem. Queira por favor consultar as restrições de viagem a nível nacional antes da sua viagem junto das autoridades nacionais.
Sim. O Estado-Membro onde recebeu a primeira dose deve emitir um Certificado Digital COVID da UE a indicar a primeira dose. O Estado-Membro que administrou a segunda dose emite então um Certificado Digital COVID da UE a indicar a segunda dose, após as autoridades terem sido informadas por si da confirmação da toma da primeira dose.