Não, de momento, está em curso a aplicação da dose do reforço contra a COVID-19 às pessoas com mais de 18 anos e que já receberam a segunda dose há mais de 3meses.
A dose de reforço significa que, depois de receber todas as doses do esquema inicial de vacinação com uma determinada vacina, a pessoa recebe mais uma dose 3 a 6 meses depois para reforçar a imunidade.
Enquanto que a terceira dose significa que para atingir o nível de proteção necessário, uma vacina precisa ser administrada em 3 doses iguais no esquema inicial.
A dose de reforço ainda não consta no certificado COVID de vacinação e as pessoas que tiveram a COVID-19, só poderão receber a dose de reforço, 3 meses após a infeção.
O «Certificado COVID de Cabo Verde» é um documento que contém informações de saúde do seu titular, relativamente ao estado de vacinação contra a COVID-19, o resultado de teste de despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou a situação de recuperação da doença.
O Certificado COVID é um comprovativo do baixo risco de o seu titular ser doente COVID-19 ativo e, como tal, do baixo risco de contágio e propagação do vírus SARS-CoV-2.
A adoção do Certificado COVID eventos tem por objetivo facilitar a circulação dos cidadãos, bem assim como viabilizar a realização de e atividades no contexto da pandemia da COVID-19, num quadro reforçado de segurança sanitária do processo de retoma da vida social, da recuperação económica e dos empregos.
Serão emitidos três tipos de Certificados:
a) de vacinação,
b) de teste ou,
c) de recuperação.
O certificado pode ser obtido:
a) Através do website nhacard.gov.cv;
b) Nas Delegacias de Saúde;
c) Nos espaços da Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais;
No aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado brevemente nas lojas Google Play e Apple Store.
O certificado de vacinação contém as seguintes informações:
a) Dados de identificação pessoal do titular, nomeadamente o nome e apelido, data de nascimento e número do documento de identificação;
b) Informações sobre a vacina contra a COVID-19 que foi administrada ao titular, nomeadamente o fabricante e nome comercial do medicamento, o número de doses administradas ao titular e as datas;
c) Informações sobre o certificado, tais como a validade do documento, a entidade emitente e o identificador único do certificado.
O “Certificado COVID de Cabo Verde” é emitido em formato digital, em suporte papel, ou em ambos os formatos, cabendo ao seu titular o direito de receber o certificado no formato da sua escolha.
As informações constantes do “Certificado COVID de Cabo Verde” são apresentadas em formato para leitura humana e são prestadas em línguas portuguesa e inglesa.
O “Certificado COVID de Cabo Verde” é de fácil utilização e contém um identificador único e um «código QR» que permitem a verificação da sua autenticidade, validade e integridade.
O certificado pode ser obtido:
a) Através do website nhacard.gov.cv;
b) Nas Delegacias de Saúde;
c) Nos espaços da Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais;
d) No aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado brevemente nas lojas Google Play e Apple Store.
Ao utilizar o website nhacard.gov.cv, o cidadão poderá efetuar o download imediato do certificado para o dispositivo que está a utilizar para o efeito, bem como poderá acionar o envio do certificado para o seu endereço eletrónico, bem como para o seu contacto telefónico (via sms).
Nos espaços de atendimento presencial, isto é, nas Delegacias de Saúde, nos espaços da Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais, o cidadão poderá solicitar o envio do certificado para o seu endereço eletrónico ou para o seu contacto telefónico (via sms), bem como poderá solicitar a emissão do documento em suporte papel.
Sim, os certificados têm validade, nos seguintes termos:
a) Os certificados de vacinação:
i. Nas situações em que o cidadão já tem o esquema vacinal completo, os certificados têm a validade de 1 ano;
O esquema vacinal considera-se completo, após a toma:
- Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de uma dose;
- Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, ainda que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
- Da primeira dose de uma vacina contra a COVID-19 por pessoas que recuperaram da doença há mais de 90 dias, se estiver indicado no certificado COVID de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
ii. Nas situações em que o cidadão apenas recebeu uma dose da vacina, têm a validade de 2 meses, a contar da data em que a primeira dose foi administrada.
b) Os certificados de teste:
i. Tratando-se de teste molecular de reação em cadeia da polimerase com transcrição reversa (RT-PCR), os certificados têm validade de 72 horas, a contar da hora da realização do teste;
ii. Tratando-se de teste de antigénio, têm a validade de 48 horas, a contar da hora da realização do teste.
c) Os certificados de recuperação têm a validade de 90 dias, a contar da data de realização do teste RT-PCR, com resultado positivo, que confirmou a infeção por SARS-CoV-2.